Declaração de IRS: quem tem de entregar e quem está isento

Nem todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração de IRS em 2025. De acordo com as regras em vigor, determinadas situações permitem a dispensa do cumprimento desta obrigação fiscal, nomeadamente para aqueles que auferiram rendimentos dentro de certos limites ou com características específicas no ano de 2024.

Pedro Gonçalves
Fevereiro 25, 2026
7:45

A legislação fiscal portuguesa prevê vários casos em que os contribuintes podem ficar dispensados de entregar a declaração anual de IRS, relativa aos rendimentos de 2025. A dispensa aplica-se a contribuintes que tenham apenas recebido determinados tipos de rendimentos e dentro de limites específicos, estabelecidos pela Autoridade Tributária.

Em 2026, estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025, tenham obtido apenas alguns tipos de rendimentos de baixo valor ou sujeitos a tributação específica, embora existam exceções que obrigam à entrega mesmo quando estes critérios são cumpridos.



Quais os rendimentos que permitem dispensa de IRS
Ficam dispensados de entregar a declaração de IRS os contribuintes que, em 2025, tenham recebido exclusivamente:

  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e que não pretendam englobá-los no IRS;
  • Rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões, com valor total até 8.500 €, desde que não tenham retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;
  • Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC) até 2.090 €, isoladamente ou combinados com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, ou com rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões até 4.104 €;
  • Rendimentos provenientes de atos isolados até 2.090 €, quer isoladamente quer em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Esta dispensa tem como objetivo simplificar o cumprimento fiscal para contribuintes com rendimentos reduzidos ou com tributação já efetuada na fonte.

Quem não está abrangido pela dispensa de IRS
Mesmo que cumpram os limites de rendimentos, alguns contribuintes continuam obrigados a entregar a declaração. Não estão dispensados aqueles que:

  • Optem pela tributação conjunta, no caso de casados ou unidos de facto;
  • Recebam rendas vitalícias ou temporárias que não correspondam a pensões;
  • Tenham recebido rendimentos em espécie, como viaturas atribuídas pela empresa;
  • Tenham recebido pensões de alimentos superiores a 4.104 €;
  • Detenham ativos financeiros em países, territórios ou regiões com regimes fiscais considerados mais favoráveis, nos termos do n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.

Estas regras visam impedir situações de planeamento fiscal abusivo e garantir maior controlo sobre rendimentos não declarados.

O que são taxas liberatórias e como funcionam
As taxas liberatórias aplicam-se a determinados tipos de rendimentos, sobretudo rendimentos de capitais, como juros bancários ou dividendos.

Estas taxas são fixas e aplicadas diretamente por quem paga o rendimento, sendo o imposto retido na fonte com caráter definitivo e posteriormente entregue ao Estado. O sistema permite que o contribuinte não tenha de declarar estes valores se não pretender englobá-los noutros rendimentos tributáveis.

Este mecanismo é comum em rendimentos passivos e serve para simplificar o sistema fiscal, reduzindo obrigações declarativas para contribuintes com rendimentos mais simples.

Como comprovar rendimentos de 2025 junto das Finanças
Depois de terminar o prazo oficial de entrega do IRS, que em 2026 termina a 30 de junho, os contribuintes podem solicitar comprovativos dos rendimentos.

O pedido deve ser feito através do Portal das Finanças, acedendo à opção Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido, onde é possível obter uma certidão com os rendimentos comunicados à Autoridade Tributária.

Este documento permite confirmar oficialmente os valores recebidos e serve como prova documental em eventuais processos de verificação fiscal ou para efeitos de validação bancária e administrativa.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.